Via de regra, a pensão alimentícia aos filhos menores é devida até os 18 anos de idade, mas existem exceções.
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A mais conhecida delas é o(a) filho(a) estar cursando faculdade. Mas, não só tem de cursar a faculdade, como também deve precisar do auxílio financeiro de quem paga (se já estiver trabalhando e custeando os próprios gastos, a pensão pode ser cortada).
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Se o valor da pensão alimentícia não puder ser resolvido amigavelmente, ele será definido judicialmente. Para isso, será levado em conta quanto um necessita para sobreviver e quanto o outro pode pagar (binômio necessidade/possibilidade).
Um último aviso: caso algum dos casos de término do pagamento de pensão aconteça (maioridade, casamento, término de faculdade ou 24 anos etc.), informe seu(sua) advogado(a), para que ele(a) possa corretamente solicitar a extinção da pensão alimentícia, não pare de pagar sem avisar ninguém.